O Brasil encerrou novembro de 2025 com 8,9 milhões de empresas inadimplentes, segundo o Indicador de Inadimplência das Empresas da Serasa Experian. O volume, o maior da série histórica, soma R$ 210,8 bilhões em dívidas acumuladas e pressiona o capital de giro, restringe acesso ao crédito e amplia o risco de paralisação na cadeia produtiva. Micro e pequenas empresas, mais dependentes do fluxo mensal para manter operações, são as mais afetadas.
Patrícia Maia, especialista em recuperação de ativos e sócia do Barbosa Maia Advogados, alerta que a resposta jurídica precisa ser imediata. “A empresa que demora a agir perde força de cobrança, pode deixar prescrever o crédito e, em muitos casos, perde a chance de localizar patrimônio do devedor. O tempo favorece quem deve, não quem cobra”, afirma.
Com mais de 19 anos de atuação em operações financeiras e recuperação judicial, a advogada explica que o impacto do atraso vai além da relação entre credor e devedor. Sem recebimento, o caixa encolhe, fornecedores deixam de ser pagos, limites bancários são reduzidos e investimentos suspensos. “O crédito não recuperado vira efeito dominó. Uma dívida não paga pode comprometer toda a estrutura financeira da empresa”, diz.
Dados da Serasa mostram que o avanço da inadimplência ocorre em todos os setores, com maior concentração no comércio e serviços. O aumento dos pedidos de recuperação judicial reflete o ambiente de restrição financeira. Para Maia, a reação tardia é um dos principais fatores de perda definitiva do crédito. “Existe prazo legal para executar uma dívida. Se a empresa não acompanha, o direito pode prescrever. Além disso, garantias podem ser diluídas ou transferidas”, alerta.
A especialista aponta cinco medidas práticas para reduzir perdas: diagnóstico da carteira, notificação formal imediata, investigação patrimonial, negociação estruturada e acompanhamento processual contínuo. Segundo ela, empresas que estruturam política permanente de cobrança reduzem impacto no capital de giro e preservam relações comerciais. “Não se trata de litigar por padrão, mas de agir com método. Quando o jurídico atua junto ao financeiro, o risco é calculado e a recuperação se torna mais eficiente”, afirma.
Na contratação de escritórios especializados, segundo Maia, recomenda-se avaliar experiência em recuperação judicial, conhecimento em operações financeiras e capacidade de atuação extrajudicial e judicial. Transparência na prestação de contas e relatórios periódicos também devem integrar o contrato. “Recuperação de crédito exige técnica, agilidade e estratégia. Quem atua cedo preserva caixa e protege a empresa de um prejuízo estrutural”, conclui.